Legislação
Classificados OnLine GRÁTIS em Portugal
Legislação Aplicável
A disponibilização do teor de diplomas legislativos não dispensa a consulta do Diário da República original em que se encontrem publicados, assim como os respectivos efeitos legais.
Registo da Propriedade Automóvel
● Aprovado pelo Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro,
● Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 242/82, de 22 de Junho, 461/82, de 26 de Novembro, nº 54/85, de 4 de Março e 403/88, de 9 de Novembro.
Nº 178-A/2005 de 28 de Outubro.
● Diploma conexo: Decreto-Lei nº 217/83, de 25 de Maio - autoriza o acesso directo da Polícia Judiciária à informação constante do registo automóvel.
Regulamento do Registo de Automóveis
● Aprovado pelo Decreto nº 55/75, de 12 de Fevereiro,
● Alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 36/82, de 22 de Junho, pelo Decreto nº 130/82, de 27 de Novembro e pelos Decretos-Leis nºs 226/84, de 6 de Julho e 323/2001, de 17 de Dezembro.
Decreto-Lei Nº 178-A/2005 de 28 de Outubro.
Tabela de Emolumentos do Registo de Automóveis
● Aprovada pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro (art. 25º).
O art. 4º do Decreto preambular deste diploma mantém em vigor a Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, na parte relativa aos emolumentos pessoais e respectivas regras de distribuição;
● Alterações pelo Decreto-Lei Nº 178-A/2005 de 28 de Outubro.
● Isenções e reduções emolumentares (previsão legal): artigos 4º e 28º/1 do RERN;
● Actos gratuitos: artº 25º, nº 5 do RERN;
● Emolumentos diversos:
a) Impugnação das decisões do conservador - art. 27º, nº 3.
b) Custo do certificado emitido nos termos do art. 133º do Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado (conta de acto de registo não voluntariamente liquidada pelo responsável) - art. 27º, nº 4.
Projecto de Documento Único Automóvel
● Aprovado pelo Decreto-Lei Nº 178-A/2005 de 28 de Outubro.
Código do Imposto do Selo e Tabela Geral
● Aprovados pela Lei nº 150/99, de 11 de Setembro e alterado pela Lei nº 176-A/99, de 30 de Dezembro, pela Lei nº 3-B/2000, de 4 de Abril, pela Lei nº 30-C/2000, de 29 de Dezembro, pelo Decreto-Lei nº 322-B/2001, de 14 de Dezembro e pela Lei nº 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
● Encargo do imposto (entidades a quem compete o pagamento): artigos 1º e 3º;
● Isenções: artigos 5º e 6º;
● Tributação (Tabela Geral): pontos 15 (notariado) e 20 (registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis).
Gabinetes de Apoio ao Registo de Automóveis a funcionar na Loja do Cidadão
● Aprovado pelo DL nº 314/98, de 17 de Outubro.
Transmissão e recepção de documentos por telecópia nos serviços dos registos e do notariado
● Decreto-Lei nº 461/99, de 5 de Novembro.
● Tributação emolumentar: art. 27º/1 do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (RERN).
● Despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado sobre a transmissão de documentos por telecópia.
Instrução de actos e processos notariais e registrais com fotocópias de documentos autênticos ou autenticados
● Aprovado pelo DL nº 30/2000, de 13 de Março.
Abolição do reconhecimento notarial de letra e assinatura, ou só de assinatura, feitos por semelhança
● Aprovado pelo DL nº 250/96, de 24 de Dezembro
[declaração de rectificação nº 4-A/97, de 31 de Janeiro].
Meios electrónicos de pagamento nos serviços dos registos e do notariado
● Aprovado pelo DL nº 363/97, de 20 de Dezembro.
● Diploma conexo: Portaria nº 241/98, de 16 de Abril.
Emissão do Certificado de Matrícula
● Portaria nº 1135-B/2005 de 31 de Outubro.
Declarações (Dowload PDF)
Estes formulários são de distribuição e utilização gratuita nos serviços dos registos e do notariado competentes, depois de impressos em suporte papel, nos termos do despacho de 28/10/2005 do Director-Geral dos Registos e do Notariado.
Estes impressos também podem ser obtidos gratuitamente em qualquer Conservatória do Registo de Automóveis.
Todos os modelos são constituídos por duas páginas (exceptuando o modelo 6) que têm que ser impressas numa única folha (frente e verso) para salvaguarda da identificação ou do reconhecimento da assinatura num único exemplar.
Para mais informações, visite e consulte o site da DGRN em www.dgrn.mj.pt
Modelo nº 1 - Registo inicial de propriedade
Modelo nº 2 - Contrato verbal de compra e venda
Modelo nº 3 - Contrato verbal de compra e venda com reserva
Modelo nº 4 - Registo de propriedade / outras causas
Modelo nº 5 - Registo de propriedade / actos diversos
Modelo nº 6 - Extinção de registo
Modelo nº 7 - Alterações e pedido de 2ª via Para qualquer dúvida ou para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos para o nosso endereço info@stand24h.com
© 2007 Stand24h.com // Stand 24 Horas | Todos os direitos reservados. |
| 







